Todos os anos uma boa parcela de contribuintes cai na malha fina do imposto de renda, e são surpreendidos com notificações e cobranças da Receita Federal.

Cada vez mais o Governo Federal tem buscado integrar suas fontes de informações cadastrais, conectando e checando informações de forma cada vez mais rápida e eficiente, como por exemplo, com a implantação do e-Social. Isso é muito bom para nosso país, pois representa maior transparência, maior dificuldade de burlar leis e claro, maior arrecadação que possa ser revertida para as necessidades básicas do país, como infraestrutura, saúde e educação.

Mas se você caiu na malha fina da Receita Federal, o primeiro passo é investigar onde pode ter ocorrido o erro. Isso mesmo, a maior parcela de contribuintes que cai na malha fina não é corrupto, simplesmente cometeu um erro na declaração. Esse artigo visa identificar as principais áreas onde ocorre a maioria dos erros, pois só assim será possível corrigi-lo.

Receitas

Primeiramente, para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve informar todas suas fontes de rendimento e preencher os valores CORRETAMENTE, para que não haja conflito com dados enviados por empregadores, órgãos públicos, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços em geral.

Informe sobre Patrimônio

Pasmem, mas é comum as pessoas esquecerem de informar corretamente seu patrimônio. Mas as informações de cartórios, relatórios da Fazenda Estadual ou Municipal permitem que a Receita verifique se há inconsistências na declaração. E muitas vezes um imóvel adquirido recentemente cujo seu valor foi declarado erroneamente é o que faz o contribuinte cair na malha fina.

As imobiliárias também declaram receita de aluguéis e claro, reportam transações de compra e venda de imóveis, através da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação, assim como o

Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), ou seja, o imposto sobre a herança.

Despesas com médicos, planos de saúde e hospitais

Outra área que costuma levar a erros são as declarações com os gastos com saúde. Como essas despesas não têm limite para dedução, é comum os contribuintes informarem despesas que não são passíveis de deduções ou a não declaração de reembolsos do plano de saúde. Alguns erram ao incluir despesas referentes a pessoas que não são suas dependentes (parentes, sogros, etc.).

Como há uma interligação entre as declarações dos profissionais e organizações de saúde com a Receita, através da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) – documento que inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, e valores recebidos – a Receita facilmente identificará onde ocorreu ou não o gasto e se foi legalmente declarado.

Salários e Retiradas

As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que inclui todos os feitos a funcionários, prestadores de serviços e até mesmo a retirada dos empresários.  Todas as receitas que estiverem sujeitas ao recolhimento do Imposto de Renda deverão ser incluídas na declaração do contribuinte.

Bancos, financeiras e operadoras de cartões de crédito

Não vamos nos esquecer que outra fonte de informação para o fisco é o sistema financeiro, e ele está sempre alerta a atividades com valores superiores a 5 mil reais.  Bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança, e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio enviam a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.  Operadoras de cartões de crédito informam à Receita, por meio da Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), sempre que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte supera o valor 5 mil reais.

Como vimos, o Fisco tem todo um sistema de informações para verificar fontes de receitas e despesas, e as eventuais inconsistências e erros nas declarações de cada contribuinte. Assim, toda atenção é pouca ao realizar a declaração para prevenir erros, e claro, na correção do erro que eventualmente o levar a cair nas garras do Leão.

E claro, lembre-se que se precisar de um atendimento jurídico junto à Receita Federal, conte com o apoio de nossos advogados especialistas em Direito Tributário. Agende sua consulta pelo telefone (021) 3174-0283 ou entre em contato.