O funcionário que busca na justiça do trabalho, alguma forma de indenização ao final do contrato do trabalho, muitas vezes o faz por conta de discussões relacionadas ao descanso semanal ou horas extras. Enquanto a lei é clara a esse respeito, ainda há empregadores que não se adequaram, seja por falta de conhecimento da lei, ou mesmo de forma inconsciente, mantendo acordos com os funcionários na informalidade.
Independentemente do motivo, a lei trabalhista, quando aplicada corretamente, visa garantir ao funcionário tais direitos e portanto, acordos informais ou mesmo a falta de conhecimento da lei, deixam um grande risco trabalhista para o empregador.
Dicas para reduzir riscos trabalhistas
Listamos abaixo alguns pontos críticos que devem ser observados pelos empregadores, para evitar tais riscos.
1. O que é o descanso semanal? Ele sempre tem que ser remunerado?
O repouso semanal é a folga que o empregado deve usufruir, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana. Este repouso é considerado uma medida de caráter social e recreativo, possibilitando a recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é sempre remunerado pelo empregador.
2. Como e quando deve ser gozado o repouso semanal?
Em princípio, o repouso semanal deve ser de um período de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo (Constituição Federal, art. 7º, XIII).
Algumas profissões e serviços, por sua natureza, exigem que o trabalho seja realizado aos domingos. Neste caso, o descanso semanal deverá ser realizado de forma revezada, com escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
3. O que é considerado hora extra?
A hora extra é a hora trabalhada além da jornada normal de cada empregado.
4. O funcionário pode recusar horas extras?
Sim, o funcionário pode se recusar a trabalhar as horas extras, exceto quando a necessidade for imperativa, por motivo de força maior ou dentro de limites estritos. Neste caso, para que o empregador possa exigir do funcionário que ele trabalhe além da sua jornada regular, deverá haver um acordo entre as partes, ou, dependendo da atividade, um acordo coletivo.
5. Quanto tempo de hora extra é permitido? Como é paga a hora extra?
Na maioria dos casos, por apenas 2 horas. Em casos específicos, como citado acima, haverá exceções.
O pagamento da hora extra deverá ser de no mínimo 50% do valor da hora normal, podendo ser maior em casos muito específicos.(CF, art. 7º,XVI)
Então, sua empresa está adequada à lei trabalhista em vigor? Você tem dúvidas sobre Direito Trabalhista ou outros ramos do direito? Mande sua dúvida através do nosso contato e tentaremos responder em uma de nossas futuras publicações.