A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Devido às mudanças na legislação recentemente, pairam muitas dúvidas sobre quando e como solicitar a aposentadoria por tempo de  trabalho. Reunimos aqui algumas das dúvidas mais comuns nesta área.

1) Quando posso requerer minha aposentadoria por tempo de trabalho?

Quando o trabalhador tem suas contribuições documentadas, é bastante simples solicitar a aposentadoria, embora as novas regras já estejam em vigor. São elas:

Regra 85/95 progressiva:

Não há idade mínima. Exigência para concessão integral:

35 anos para homem
30 anos para mulher

Soma da idade + tempo de contribuição:

85 pontos (mulher)
95 pontos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra com 30/35 anos de contribuição:

Não há idade mínima. Tempo total de contribuição:

35 anos de contribuição (homem)
30 anos de contribuição (mulher)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional:

Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem). Tempo total de contribuição:
25 anos de contribuição + adicional (mulher)
30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

2) Como realizar o pedido de aposentadoria?

Basta solicitar um agendamento através do site Meu INSS (link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/aposcontrib). Será necessário criar um login e senha, e para isso, é necessário ter o seu CPF e o número do seu NIT ou CNIS.

Uma vez agendado, basta comparecer à agência do INSS com os documentos necessários (ver item 4 abaixo).

3) Posso nomear outra pessoa para solicitar minha aposentadoria?

Sim, caso não seja possível comparecer ao INSS, existe a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento por você.

4) Quais os documentos preciso apresentar para requerer minha aposentadoria?

Em geral, na maioria dos casos, o trabalhador deverá apresentar apenas:

Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Em alguns casos, quando não é possível comprovar todas as contribuições através destes documentos, o  trabalhador poderá complementar com outros documentos.
A lista varia de acordo com a categoria do trabalhador (urbano, rural, doméstico, autônomo, etc.). Mas alguns exemplos de documentos que podem ser usados:

  • contrato de trabalho registrado em época própria
  • recibos de pagamento emitidos em época própria
  • original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
  • original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável
  • contrato individual de trabalho
  • acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT
  • termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS
  • extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar
  • recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado
  • outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresas

Para acessar uma lista completa de documentos, caso a caso, acesse aqui (link para https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/).

5) Quando devo contratar um advogado?

Sempre que houver dificuldade para obter a concessão da aposentadoria, como por exemplo, quando o INSS apresentar recurso ou negativa, é recomendado consultar um advogado especialista no assunto para verificar o motivo do recurso ou da negativa e verificar se cabe alguma interação ou recurso por parte do trabalhador.

Sempre que precisar de ajuda ou tiver uma dúvida jurídica, consulte-nos. Será um prazer ajudá-los e não há custo algum para este atendimento inicial.

A STS Advogados coloca-se à sua disposição para responder suas dúvidas e auxiliá-lo em questões pertinentes ao Direito Previdenciário. Consulte-nos.