Boletim Jurídico

Tributação sobre Heranças no Brasil e nos EUA

Entenda as diferenças entre o ITCMD brasileiro e o Estate Tax norte-americano e saiba como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária.

O imposto sobre herança — chamado de ITCMD no Brasil — voltou ao debate após comparações com o sistema americano, que prevê alíquotas que podem chegar a 40%. Contudo, uma análise técnica mostra que a incidência, a base de cálculo e o público atingido são totalmente distintos.

Enquanto o Brasil tributa a maioria das transmissões patrimoniais, os Estados Unidos concentram sua cobrança apenas sobre grandes fortunas.

A reforma tributária brasileira, ao tornar progressiva a cobrança do ITCMD, reforça a importância do planejamento sucessório tributário. O ITCMD no Brasil O ITCMD é de competência estadual (CF, art. 155, I) e tem alíquota máxima de 8%, fixada pelo Senado Federal. Cada Estado define suas regras: alíquotas fixas (ex.: São Paulo – 4%), progressivas (ex.: Ceará, Rio de Janeiro) e faixas de isenção que podem chegar a R$ 75 mil.

 O imposto incide sobre o quinhão hereditário de cada herdeiro e não sobre o espólio total. Apesar das alíquotas reduzidas, os custos adicionais com cartórios, taxas e honorários podem elevar a carga total a 30% ou mais do patrimônio transmitido.

Sobre a obrigatoriedade da progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), determinada pela Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária), ainda não está em vigor em todo o Brasil. A medida depende de legislação estadual para ser implementada, e os estados que ainda cobram alíquota fixa precisam se adequar. 

Características da implementação EC 132/2023 relacionadas ao ITCMD:

  • Emenda em vigor, regra não: A Emenda Constitucional 132 foi promulgada em 20 de dezembro de 2023, mas a obrigação da progressividade do ITCMD não entrou em vigor imediatamente para todos os estados.
  • Obrigatoriedade e prazo: A EC 132/2023 tornou a progressividade do imposto obrigatória para todos os estados, mas a aplicação das novas alíquotas depende da aprovação de leis específicas em cada Assembleia Legislativa estadual.
  • Estados que cobram alíquota fixa: Os estados que aplicam uma alíquota única para o ITCMD (como São Paulo e Paraná) precisam criar uma legislação própria para estabelecer a progressividade.
  • Atraso dos estados: Como muitos estados não alteraram suas leis a tempo, a cobrança do ITCMD com alíquota fixa pode ser questionada judicialmente por contribuintes a partir de 2025.
  • Impacto no planejamento sucessório: As mudanças no ITCMD afetam o planejamento sucessório, tornando mais complexa a doação de bem.

O custo sucessório no Brasil é mais alto do que aparenta, pois o inventário judicial e extrajudicial impõe despesas que, somadas, superam a carga tributária de diversos países desenvolvidos.

O sistema norte-americano

Nos Estados Unidos, há dois tributos principais: o Estate Tax (federal e estadual), que incide sobre o valor total do espólio, e o Inheritance Tax (estadual), cobrado sobre o valor herdado por cada herdeiro. As alíquotas federais variam de 18% a 40%, mas há isenção para patrimônios até US$ 13,61 milhões (2024).

Assim, menos de 1% dos espólios são efetivamente tributados. Estados com Inheritance Tax oferecem isenções amplas para cônjuges e descendentes diretos.

Quadro comparativo resumido.

CritérioBrasil (ITCMD)Estados Unidos (Estate/Inheritance Tax)
CompetênciaEstadualFederal e Estadual
Base de cálculoQuinhão hereditárioEspólio total ou herança individual
Alíquota máxima8%40% (apenas grandes fortunas)
IsençãoAté R$ 75 milAté US$ 13,61 milhões
Incidência realAtinge maioria das herançasAtinge menos de 1%
Custos adicionaisAltos (cartório, taxas, honorários)Moderados (processos simplificados)

A Emenda Constitucional 132/2023 torna obrigatória a progressividade do ITCMD. A regulamentação, por lei complementar, deverá harmonizar critérios entre os estados e evitar disputas de competência.

Famílias com alto patrimônio PODEM/DEVEM antecipar planejamentos sucessórios. Estratégias como doações com reserva de usufruto, holdings familiares e testamentos patrimoniais são estratégias de planejamento e tentativa para mitigar impactos fiscais futuros.

Dentro do planejamento sucessório, segundo os especialista, atualmente,  uma das estratégias é o sistema de holding familiar.

Contudo, concluindo,  comparar alíquotas nominais entre Brasil e EUA é impreciso. O sistema brasileiro é mais abrangente e onera a maioria das famílias; ao contrário, o americano incide apenas sobre grandes fortunas.

A verdadeira diferença está no custo global do processo sucessório e na previsibilidade das regras.

Autor: Dr. Roberto dos Santos

OAB/RJ 180.548

Sócio do Escritório SANTOS TELES & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Graduação: Bacharel em Direito – Faculdade Mackenzie – Rio de Janeiro

Pós-graduado em Direito Tributário – EMERJ

Direitos Patrimoniais das Famílias: Direito Sucessório, Direito de Família, Inventários

Planejamento Patrimonial das Famílias: Holding Familiar.

 OBS.: Este artigo recebeu auxílio da ferramenta de IA ChatGPT

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