Quando uma empresa nasce, ela precisa ser formalizada, para que possa não apenas funcionar, mas também crescer. Para realizar o ato que formaliza a criação da empresa, é necessário registrar o seu Contrato Social ou Estatuto na Junta Comercial, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou quando for o caso em órgão específico da sua cidade. O registro de uma sociedade exige que os sócios elaborem e registrem o Contrato Social ou Estatuto junto à Junta Comercial, mas quando a sociedade for simples, esse registro é realizado por um Cartório de Registro das Pessoas Físicas.
O MEI (Microempreendedor Individual) não precisa de ter um contrato social, mas se você pretende criar uma micro micro, pequena, média ou grande empresa com sócios, é imprescíndivel que este documento seja elaborado e registrado, para que possa obter um CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Somente com o CNPJ a empresa pode realizar alguns atos jurídicos, como por exemplo, abrir uma conta corrente jurídica, obter empréstimos, emitir notas fiscais e outros.
O que deve conter e como fazer um contrato social?
Diante os elementos previstos na Lei 10.406 de 2002, destacamos:
1) Qualificação dos sócios
Antes das cláusulas, como em todo contrato, todos os sócios devem estar devidamente qualificados contendo nome completo, nacionalidade, estado civil (se casado também fazer constar o regime de bens), profissão, CPF, documento de identidade e órgão expedidor e endereço do seu domicílio. Cada sócio deverá ter sua qualificação completa. Se houver sócio que seja pessoa jurídica, deverá constar a firma ou denominação, a nacionalidade e a sede dos social.
2) Divisão de cotas
O primeiro passo após a definição e qualificação dos sócios, é a divisão das quotas entre os sócios, definindo a participação de cada um no empreendimento. Um ou mais sócios devem receber a função de administrador do negócio, para representar a empresa em contratos e atos jurídicos. O valor pago a cada sócio também deve estar expresso no contrato da sociedade, seja em formato de pro labore ou distribuição dos lucros. Caso opte por determinar esse valor em outro momento, esta informação deve estar detalhada em contrato para sua posterior inserção no documento.
3) Atividades da empresa
No contrato social deve constar as atividades exercidas pela empresa, e somente as atividades incluídas poderão ser descritas nas notas fiscais dos produtos ou serviços ofertados. Cuidado para não incluir vários tipos de atividade, ou você poderá se ver lidando com um número expressivo de licenças e regimes tributários.
4) Prever circunstâncias em que haverão alterações
Como serão realizadas as decisões dos sócios, a sucessão ou o encerramento das atividades da empresa? E se as atribuições dos sócios mudarem? Se houver necessidade da entrada ou saída de sócios? Todas as situações previsíveis devem constar no contrato social, para evitar problemas futuros. Como dizem, o combinado não sai caro! Ter um bom entendimento do que acontecerá quando houver alguma mudança na empresa é essencial para o seu desenvolvimento.
Formalização do contrato social
Um advogado ou escritório de advocacia especializado poderá realizar a confecção do Contrato Social da empresa, para que não haja problemas futuros. Muitos empreendedores desejam economizar e acabam usando um modelo disponibilizado pela junta comercial, mas este tipo de contrato social normalmente geram problemas futuros. Um advogado poderá discutir e orientar sobre todas as cláusulas que devem estar de acordo com a legislação em vigor. O documento final deve ser assinado pelo advogado da empresa, ainda que contratado apenas para aquele fim. Além do contrato social que é obrigatório, é comum ter ainda um Acordo de Acionistas. Neste documento poderá ser detalhado o relacionamento entre os sócios e a empresa, as questões de governança e as medidas que deverão ser tomadas em determinadas circunstâncias. Tudo para a segurança dos sócios e do futuro da empresa.
Caso precise de auxílio para a elaboração de um contrato social, fale conosco ou ligue para (021)3174-0283.