Qual o prazo, quanto custa e quem pode iniciar o processo de inventário?
Perder um ente querido é um processo muito doloroso e o luto pode durar até um ano ou mais. Além da perda em si, os herdeiros de uma pessoa que tenha bens a serem partilhados terão ainda que iniciar um processo jurídico denominado inventário. O inventário gera muitas dúvidas para os familiares, e neste pequeno artigo, vamos procurar esclarecer algumas delas.
Qual o prazo para abertura do inventário
O inventário tem um prazo para ser iniciado, ou seja, os herdeiros devem dar entrada no inventário em até 60 dias após a morte do parente. Caso este prazo não seja cumprido, haverá a cobrança de uma multa, com percentual a ser definido pelo Estado sobre o ITDCM, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, também abreviado ITD em alguns estados.
Como e onde é feito o inventário
O Inventário judicial é a modalidade de inventário onde o(s) herdeiro(s) busca(m) o Poder Judiciário, através de um advogado, para se descrever os bens e direitos que o falecido (de cujus, na linguagem jurídica) possuía, e distribuí-los entre os herdeiros (e o cônjuge, se for o caso). Neste caso, o primeiro passo é a contratação de um advogado ou escritório de advocacia qualificado para realizar o inventário.
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Notas, através de uma escritura pública. Porém, para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros tenham mais de 18 anos e sejam considerados capazes. O inventário extrajudicial nada mais é do que um documento elaborado no cartório, manifestando a vontade das partes envolvidas (no caso, herdeiros e se houver, cônjuge) juridicamente, possibilitando então a partilha dos bens inventariados. Neste caso, o primeiro passo é uma visita ao cartório, para obter as informações pertinentes a este procedimento.
Quem pode abrir o inventário?
O artigo 617 do Código de Processo Civil, define quem pode ser nomeado inventariante, ou seja, quem pode dar início ao inventário. No caso de pessoas casadas ou em união estável, o inventariante será o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte. Também podem ser nomeados inventariantes o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio (somente se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou caso eles não possam ser nomeados); qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e administração do espólio. Quando houver a figura do testamenteiro, se a ele foi dada a a administração do espólio ou o inventariante judicial, se houver, também podem ser nomeados inventariantes, assim como uma pessoa estranha, se esta for considerada idônea, e onde não houver inventariante judicial.
Quanto custa fazer um inventário?
O inventário tem um custo relacionado ao ITD/ITDCM Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que varia de estado a estado. No Rio de Janeiro, o ITD é calculado aplicando-se a alíquota escalonada que vai de 4%, com valor inicial de R$ 191 mil, até o valor máximo 8% para valores acima de R$ 1,276 milhão, com base no art. 26 da Lei nº 7174/15.
Além disso, haverá o custo do cartório (emolumentos e outras taxas cartoriais) no caso de um inventário extrajudicial, ou os honorários do advogado, no caso de inventário judicial. Em ambos os casos, os custos deverão ser rateados proporcionalmente.