Principais pontos da Reforma da Previdência.

A Proposta de Emenda à Constituição, PEC 6/2019, editada pelo governo, esta nas tramitações iniciais de aprovação, e para entrar em vigor deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada Casa e dois turnos de votação.

  • Segundo a proposta, os princípios são:
  • Sistema justo e igualitário (rico se aposentará na idade do pobre)
  • Quem ganha menos paga menos
  • Garantir a sustentabilidade do sistema
  • Maior proteção social ao idoso: assistência fásica
  • Garantir direitos adquiridos
  • Separação entre Assistência e Previdência
  • Opção pela Capitalização

Seus principais pontos são:

Idade mínima e tempo de contribuição (Regra Geral INSS)

A regra geral proposta prevê uma idade mínima para aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 20 anos de contribuição.

Contribuição (alíquota)

De acordo com a proposta, as alíquotas de contribuição Previdenciária serão progressivas, para os trabalhadores da iniciativa pública e privada. Quem  ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de            incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como doprivado, pagará uma alíquota efetiva única.

Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.

No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

Regras de transição no INSS

O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:

1 – A regra de acesso é por tempo de contribuição com a idade mínima. Em 2019, o tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres e a soma deverá ser de 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

2 – Outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres -, desde que possuam a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

3 – Outra opção, será se submeter ao fator previdenciário, para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante.

Aposentadoria do trabalhador rural

No modelo atual, os trabalhadores rurais possuem regras diferenciadas, e agora passam a ter idade mínima de 60 anos para homens e mulheres – mesma regra válida atualmente para os homens. A proposta vai aumentar a idade mínima para aposentadoria das mulheres. Pela regra vigente, podem se aposentar a partir dos 55 anos. Pela nova proposta passará a exigir 20 anos de contribuição dos trabalhadores rurais – hoje, existe um tempo mínimo de atividade rural, de 15 anos. Outra novidade é que passa a ser exigido um valor mínimo anual de contribuição previdenciária do grupo familiar, de R$ 600. Hoje, não existe essa cobrança.

Aposentadoria por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Pela proposta, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.  A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor.

Aposentadoria para parlamentar

A proposta extinguirá aposentadoria especial para os parlamentares, os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – serão submetidos ao regime do INSS e haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais, caso seja aprovado. Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição. Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.

Pensões

Pela proposta a pensão por morte está fortemente amarrada ao número de dependentes. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos  percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes. Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo. Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Policiais e agentes penitenciários

De acordo com a proposta, os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres. Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.  A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para homens (policiais e agentes) e 15 anos para mulheres (policiais e agentes). Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agentes e policiais). As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiro.

Militares

A proposta de lei, específico para as forças armadas, será enviado a parte para aprovação, mas pela proposta governamental deverá aumentar o tempo de contribuição de 30 para 35 anos, que deverá englobar a Previdência de policiais militares e bombeiros, bem como, a proposta pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.

Regra de cálculo dos benefícios do INSS

Os benefícios da nova Previdência serão calculados da seguinte forma: 60% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 2 pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Ou seja: uma pessoa que contribuir por 30 anos terá um benefício de 80% da média dos salários de contribuição. Isso significa que é necessário completar 40 anos de contribuição para ter direito a 100% do valor. O percentual poderá inclusive ultrapassar os 100%, segundo o governo, mas não na regra de transição, quando ficará limitado a esse percentual. Além disso, o valor do benefício não pode ser menor que um salário mínimo (atual = R$ 988) ou ficar acima do teto do INSS (atual = R$ 5.839,45).

 Regime de capitalização

Após a aprovação da reforma da Previdência, os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho, poderão aderir a um regime de capitalização. Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário. O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.

 Desoneração ao empregador

Segundo a proposta do governo será retirado a obrigatoriedade de pagamento, na rescisão contratual da multa de 40% sobre o FGTS, quando o empregado já se encontra aposentado pela Previdência Social.          Também será retirado a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS para os empregados  que já estejam aposentados pela Previdência Social.

 Anistiados políticos

 De acordo com a reforma da Previdência, ao anistiados políticos passarão a contribuir para a seguridade social pela mesma forma que o aposentado e pensionista do RPPS da União, ficando vedado o recebimento   simultâneo de reparação política mensal com valores de aposentaria, garantido a opção pelo maior valor de benefício.

Agencia Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/#)

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